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Ministério da Cultura altera regras para uso de marcas institucionais devido ao período eleitoral

Novas diretrizes começaram a valer no dia 4 de julho e impactam projetos da Lei Rouanet, Lei Paulo Gustavo, PNAB e parcerias com OSCs. Ministério dispensou aprovação prévia, mas cumprimento dos manuais é obrigatório para evitar problemas na prestação de contas.

As organizações da sociedade civil (OSCs) e os gestores culturais que atuam no terceiro setor precisam ligar o sinal de alerta para a comunicação de seus projetos. Em conformidade com a legislação para o período de defeso eleitoral, o Ministério da Cultura (MinC) anunciou que, desde o dia 4 de julho, estão em vigor novas orientações obrigatórias para a utilização de marcas institucionais em qualquer material de divulgação, publicidade ou peças de comunicação ligadas a instrumentos celebrados com a pasta.

A mudança ocorre para atender às restrições legais impostas pela proximidade das eleições, período no qual a publicidade institucional do Governo Federal sofre severas limitações para garantir a isonomia do processo eleitoral.

Quais programas foram afetados?

As novas regras e marcas provisórias aplicam-se a uma ampla gama de mecanismos de fomento e programas do governo federal. Se a sua instituição gerencia projetos financiados ou chancelados por alguma das iniciativas abaixo, as logos antigas devem ser substituídas imediatamente nas novas peças:

  • Ministério da Cultura (logomarca provisória);

  • Lei Rouanet

  • Lei Paulo Gustavo (LPG)

  • Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)

  • Sistema Nacional de Cultura (SNC)

  • Programa Nacional dos Comitês de Cultura

  • Agentes Territoriais de Cultura

  • Termos de Fomento

O impacto direto para OSCs com Termos de Fomento (MROSC)

Para as instituições que possuem Termo de Fomento assinado com o MinC (parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014 – MROSC), a atenção deve ser redobrada. Como o Termo de Fomento se enquadra perfeitamente na categoria de “instrumentos celebrados”, todas as obrigações de divulgação da parceria devem seguir o padrão provisório imediatamente.

Se a sua OSC gerencia um projeto nessa modalidade, atente-se às seguintes regras práticas:

  • Substituição imediata: Qualquer material promocional, banner, cartaz, site, vídeo, publicação em redes sociais ou catálogo de atividades produzido ou veiculado a partir de 4 de julho deve ocultar as logos tradicionais e utilizar estritamente as marcas provisórias do período de defeso.

  • Foco no objeto cultural: A comunicação do projeto deve ser estritamente informativa e focada no objeto da parceria (ex: divulgação de datas de oficinas, locais de espetáculos, sinopses). É expressamente proibido que o material faça menção elogiosa à gestão pública, utilize slogans de governo ou dê palanque a autoridades e agentes políticos, o que configuraria infração eleitoral.

  • Segurança na Prestação de Contas: Embora as marcas tenham mudado temporariamente, a obrigação de registrar o apoio institucional da parceria permanece viva. O uso incorreto da marca ou a ausência da sinalização correta do período de defeso pode gerar ressalvas ou até a rejeição de itens na posterior fase de análise e prestação de contas do Termo de Fomento.

Sem necessidade de aprovação prévia (mas com responsabilidade redobrada)

Para dar agilidade aos proponentes e não travar o cronograma de execução dos projetos, o Ministério da Cultura informou que não será necessário encaminhar as peças de divulgação para a aprovação prévia da Assessoria de Comunicação (ASCOM) do MinC.

No entanto, essa dispensa está estritamente condicionada ao cumprimento integral das regras. As instituições do terceiro setor têm a responsabilidade de baixar os novos manuais de aplicação e garantir que as marcas provisórias do período de defeso sejam utilizadas de forma idêntica ao que está determinado no documento. O descumprimento dessas normas pode gerar inconsistências na comunicação institucional e eventuais sanções legais.

Como acessar o material?

O Ministério da Cultura centralizou todas as marcas atualizadas e seus respectivos manuais de aplicação em uma página oficial de serviços. Os proponentes e equipes de comunicação das OSCs devem acessar o endereço eletrônico abaixo para fazer o download dos arquivos corretos:

🔗 Acesse aqui a Central de Marcas e Logotipos do Período de Defeso (MinC)

Próximos passos para as instituições

A recomendação da Lente Cultural para as organizações do terceiro setor é realizar um pente-fino em todo o planejamento de comunicação visual dos projetos em execução. Materiais gráficos impressos, publicações em redes sociais, banners digitais, vídeos de contrapartida e sites que venham a ser produzidos ou divulgados a partir deste mês, que já devem nascer alinhados com o padrão provisório.

Caso sua equipe de comunicação tenha dúvidas sobre a aplicação das assinaturas institucionais ou se depare com uma situação não prevista nos manuais, a ASCOM do Ministério da Cultura permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

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