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MinC publica nova IN da Lei Rouanet com Foco em Acessibilidade e Valorização Cultural Regional”

O Ministério da Cultura (MinC) anunciou, em 6 de fevereiro de 2025, a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 23 do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que moderniza a gestão da Lei Rouanet. A nova normativa visa aprimorar os procedimentos e regras para o incentivo a projetos culturais, alinhando-os às demandas atuais do setor e da sociedade civil.

Entre os principais avanços da IN nº 23/2025, destaca-se a valorização de iniciativas lideradas por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares. A medida assegura apoio financeiro específico para festas, eventos e práticas culturais enraizadas nessas comunidades, além de reconhecer e remunerar artistas que preservam e transmitem conhecimentos tradicionais, como mestres e mestras das culturas indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais. A preservação do patrimônio cultural imaterial também é priorizada, com recursos destinados à proteção e difusão de práticas como danças, músicas e tradições orais.

A nova normativa também introduz o conceito de “territórios criativos”, focando no desenvolvimento sustentável de ecossistemas culturais locais. Projetos enquadrados nessa categoria devem promover ações estruturantes e contínuas, como a delimitação do território, programas de sustentabilidade, formação de profissionais e criação de negócios culturais. O objetivo é fomentar a economia criativa em regiões menos atendidas, promovendo a descentralização dos incentivos fiscais no setor cultural.

Além disso, a IN nº 23/2025 estabelece a obrigatoriedade de medidas de acessibilidade e inclusão em todos os projetos culturais. Proponentes devem garantir acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de conteúdo, com recursos como libras, audiodescrição, legendas e materiais em braille. Os projetos também devem prever ações de democratização do acesso, como a distribuição gratuita de ingressos para grupos vulneráveis, e a realização de atividades educativas relacionadas a acessibilidade e inclusão.

O processo de monitoramento e prestação de contas foi aprimorado, com critérios mais rigorosos para a avaliação dos resultados. Projetos de grande porte (acima de R$5 milhões) terão monitoramento específico, enquanto projetos de pequeno porte (até R$200 mil) poderão ter a análise simplificada. A normativa também prevê a possibilidade de transferência de recursos entre projetos, em caso de inexecução ou necessidade de ajustes.

A IN nº 23/2025 reflete o compromisso do governo com a democratização do acesso à cultura e com a valorização das expressões artísticas e culturais de todas as regiões do Brasil, possibilitando a todos o pleno exercício dos direitos e acesso às fontes da cultura nacional.

com informações do Ministério da Cultura.

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